terça-feira, 21 de junho de 2011

VAMOS CONTINUAR O ESTUDO DO TÍTULO V, AGORA TRATAREMOS DA SEÇÃO III.

SUBSEÇÃO I Da Permissão de Saída
SUBSEÇÃO II Da Saída Temporária
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

I - visita à família;

II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:


Num primeiro momento pode até nos deixar bem confusos, mas nada que não possamos conseguir dominar, estou falando dos requisitos das permissões de saída e das saídas temporárias. De plano devemos atentar para os itens destacados em amarelo, eles irão demonstrar os requisitos de cada instituto, sendo necessário sua memorização de alguma forma para não errar as questões. Feitas tais ponderações, vejamos o que prescreve a exposição de motivos da LEP: " A permissão de saída está acima da categoria normal dos direitos (art. 40), visto que constituem, ora aspectos da assistência em favor de todos os presidiários, ora etapa da progressão em favor dos condenados que satisfaçam determinados requisitos e condições. No primeiro caso estão as permissões de saída (art. 119 e incisos) que se fundam em razões humanitárias. A limitação do prazo para a saída, as hipóteses de revogação e recuperação do benefício, além da motivação do ato judicial, após audiência do Ministério Público e da administração penitenciária, conferem o necessário rigor a este mecanismo de progressão que depende dos seguintes requisitos: 1º) comportamento adequado; 2°) cumprimento mínimo de um sexto da pena para o primário e um quarto para o reincidente; e 3°) a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena (art. 122 e incisos). As saídas temporárias são restritas aos condenados que cumprem pena em regime semi-aberto (colônias). Consistem na autorização para sair do estabelecimento para, sem vigilância direta, visitar a família, freqüentar cursos na Comarca da execução e participar de atividades que concorram para o retorno ao convívio social (art. 121 e incisos). A relação é exaustiva".

Contudo temos ainda os art. 123 prescreve que a autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. O art. 124 traz em seu bojo o que a autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano. E o art. 125 que o benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso. Por fim, devemos claro atentar para os detalhes de cada instituto, assim, mapeando isso na “cachola” fica fácil matar qualquer questão do assunto. Ainda não terminei o assunte é extenso e traz muitas seções que serão vistas mais a frente, por hora, fico por aqui, como sempre reforço que o estudo desse conteúdo será de muita importância para sua aprovação, aproveite. Fiquem com Deus.

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