quarta-feira, 9 de maio de 2012

SINDICATO DO SISTEMA PENAL ORIENTA QUANTO A RECURSOS

Candidatos entrarão com recurso para anulação de questões
De hoje até o dia 17 de maio é o prazo para o candidato que se sentiu prejudicado em qualquer questão do concurso recorrer entrando com os RECURSOS na banca da CEPERJ. De acordo com o edital, o candidato deverá comprovar as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possível, cópias dos comprovantes. Mas ATENÇÃO pessoal, a argumentação não pode ser igual, tem que mudar algumas palavras para a CEPERJ aceitar. De acordo com comentários de professores de cursinhos, umas das questões passíveis de anulação são as questões 1 e 9 de português:
 
01. O título “A boa morte” sugere opinião acerca da descriminalização de certos casos de eutanásia.
Um dos argumentos apresentados pelo autor considera que esse debate trata de:
A) tema da atualidade, indicado pelo aumento de casos de homicídio em hospitais brasileiros.
B) polêmica linguística, provocada por leituras equivocadas da proposta de revisão da legislação.
C) impasse ético, advindo do conhecimento da ineficácia de medidas extremas em tratamento intensivo.
D) omissão da lei, confrontada com o envelhecimento gradual da população brasileira.
E) questão particular, decorrente da insegurança de alguns médicos participantes da pesquisa.
 
Solicito anulação da questão 01, pois existem duas respostas plausíveis: letras C e E. O enunciado declara que o título sugere ‘opinião’ acerca da descriminalização de certos casos de eutanásia, destacando, assim, um argumento que mostre o assunto do debate. Definição de opinião: Opinião. [do lat. Opinione.] s.f. 1. Modo de ver, de pensar, de deliberar: liberdade de opinião. 2. parecer, conceito: na minha opinião venceremos. 3. Juízo, reputação. Partindo dos aspectos supracitados, percebe-se que, em vários momentos do texto, o autor sugere juízos, atitudes particulares sobre o assunto: “Como sempre acho que cabe cada qual fazer suas próprias escolhas...”“ ... embora os médicos apliquem todo tipo de manobra heroica para prolongar a vida de seus pacientes, quando se trata de suas próprias vidas e das de seus entes queridos, eles são bem mais comedidos.’’ ’ ...por que os médicos fazem aos outros o que não desejam para si mesmos?” Dessa forma fica claro que embora o segundo parágrafo também sugira um impasse ético, esses trechos sugerem ‘questões’ particulares: ’’ Desligar as máquinas que mantêm um paciente vivo pode ser descrito como um caso de homicídio, ainda que com o objetivo nobre de evitar sofrimento, ou como uma recusa em prosseguir com tratamento fútil...”
 
A QUESTÃO DESEJA SABER ‘UM’ ARGUMENTO QUE MOSTRE O ASSUNTO DO DEBATE.
No item ‘C’, o argumento indica um impasse ético (Aurélio: ÉTICA, ESTUDO DOS JUÍZOS DE APRECIAÇÃO referentes à conduta humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal seja relativamente a determinada sociedade...) que também tem como razão questões particulares também indicadas pelo próprio texto.
 
09. A palavra “variáveis” recebe acento gráfico por atender exatamente aos mesmos critérios que a seguinte palavra:
A) vírus 
B) fútil
C) homicídio
D) caráter
E) razoável
 
Segundo o professor Evanildo Bechara, em sua “Moderna Gramática Portuguesa”, são acentuadas as paroxítonas que apresentam, na sílaba tônica, as vogais abertas ou fechadas grafadas em “a”, “e”, “o” e ainda “i” ou “u” e que terminam em –l,-n,-r,-x e –os, assim como as respectivas formas do plural (exceto as terminadas em –ens). É o que ocorre com a palavra “variável” que recebe acentuação em seu plural (variáveis) e com a palavra “razoável”, cujo plural também é acentuado pela mesma regra (razoáveis). Tal argumento é reforçado pelo professor Bechara em diversos outros livros. Um exemplo disto encontra-se no livro titulado de “O que muda com o novo Acordo Ortográfico”, lançado pela editora Nova Fronteira em 2008, que enfatiza, na página 24, que esta regra de acentuação permaneceu mantida pelas regras pertinentes ao Novo Acordo Ortográfico. Logo, mediante tais fundamentações, nota-se que a questão de número 09 possui como alternativa correta, não só a letra “C” como também a letra “E”, contradizendo o item 7 do edital deste concurso, devendo então, ser anulada. 
 
Em entrevista concedida a Folha Dirigida, o diretor de Concursos e Processos Seletivos da Fundação, Marcus São Thiago, explica que o candidato precisa comprovar no formulário suas alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros e nomes de autores, juntando sempre que possível, cópias dos comprovantes. Não serão aceitos requerimentos encaminhados por fax, internet ou via postal. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões que forem anuladas (caso alguma seja) serão atribuídos a todos os candidatos. O resultado final da prova de múltipla escolha sairá em 6 de junho, bem como a convocação dos aprovados para a etapa seguinte, composta por exame de capacidade física." O candidato deverá utilizar-se do modelo que estará disponível na CEPERJ RJ e na INTERNET, através do site www.ceperj.rj.gov.br e entregá-lo na sede CEPERJ RJ, situada na Av. Carlos Peixoto, n° 54 - Botafogo - RJ, até às 16h do dia 17 do corrente. “É válido sim, o candidato que se sentiu lesado entras com recurso e se após em juízo, para defender seus direitos. Temos exemplos de alguns concursos que foram anuladas questões. O importante é tentar para garantir a classificação para a próxima fase do certame”, apoia o presidente Francisco Rodrigues.
 
Comunidade no Facebook: Já foi criada também uma Comunidade no Facebook para que os candidatos entrem em acordo e façam uma análise das questões e entrar com o recurso.
 
Concurso do DEGASE teve questões anuladas - O concurso para o DEGASE também realizada pela banca CEPERJ, teve várias questões anuladas. Então, não se deve perder as esperanças e entrar sim com o recurso. Veja abaixo as anulações na íntegra:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 
DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS – NOVO DEGASE 
Edital:
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS FACE O GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA E O RESULTADO FINAL DE PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO COM VISTAS AO pROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS, DE NÍVEIS SUPERIOR, MÉDIO TÉCNICO E MÉDIO, PARA LOTAÇÃO no ÂMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS – NOVO DEGASE 
O Diretor Geral do Departamento de Ações Socioeducativas, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista a Lei Estadual 4802/2006 e atualizações pela Lei nº 5933 de 29 de março de 2011, e o autorizo publicado no DOERJ de 16/09/2011, torna públicos o Resultado do Julgamento dos Recursos face o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva e o Resultado Final da Prova Objetiva do Concurso Público com vistas ao provimento de cargos efetivos de níveis Superior, Médio Técnico e Médio, para lotação no âmbito do Departamento Geral de Ações Socioeducativas – NOVO DEGASE. 
1. Dos recursos impetrados, a Banca após análise tomou as seguintes decisões: 
Nível Cargos Disciplina Questão Decisão 
Superior Todos os cargos Português 5 Anulada 
7 Anulada 
8 Anulada
Arquivologia C. Específicos
47 Anulada
Odontólogo C. Específicos
36 Alterada de A para D
Pedagogo C. Específicos
35 Anulada
46 Anulada
Psicólogo C. Específicos
37 Anulada
48 Anulada
Médio Técnico e Médio Agente Administrativo
29 Anulada

terça-feira, 8 de maio de 2012

FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO É CRIME

Art. 18.  O art. 47 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: 
“Art. 47.  .....................................................................
............................................................................................. 
V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.” (NR) 
Art. 19.  O Título X da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo V: 
das fraudes em certames de interesse público 
Fraudes em certames de interesse público 
‘Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: 
I - concurso público; 
II - avaliação ou exame públicos; 
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou 
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: 
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 
§ 1o  Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput
§ 2o  Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: 
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 
§ 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.’ (NR)” 
Art. 20.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 15 de  dezembro  de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 
DILMA ROUSSEFFFernando Haddad
Alexandre rocha Santos Padilha
Miriam Belchior