domingo, 20 de janeiro de 2013

COMEÇA FUNCIONAR A PRIMEIRA PENITENCIÁRIA DE INICIATIVA PRIVADA NO BRASIL, SERÁ QUE VAI MUDAR ALGUMA COISA?

 

Transferência de detentos vai ser realizada a partir desta sexta-feira (18). Inauguração oficial está marcada para dia 28 de janeiro, na Grande BH.

 

A partir desta sexta-feira (18), mais de 600 presos começam a ser transferidos para uma penitenciária construída e administrada pela iniciativa privada, em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Esta é a primeira iniciativa deste tipo no Brasil. A inauguração oficial vai ser no dia 28 deste mês. A penitenciária foi construída por um consórcio de cinco empresas, que venceu uma licitação por R$ 280 milhões. Em contrapartida, o consórcio vai receber do estado R$ 2,1 mil por preso todo mês, nos próximos 27 anos.
 
A alimentação, saúde e educação dos 608 presos vão ficar por conta dos investidores. Em galpões dentro da unidade prisional, vão funcionar oficinas de trabalho. Os presos vão aprender a costurar uniformes e fazer calçados e mobiliário. Todos que estiverem cumprindo pena vão trabalhar. Uma empresa vai monitorar os resultados da Parceria Público-Privada (PPP). De acordo com a gestora da unidade prisional, Maria Cláudia Machado de Assis, funcionários da empresa vão estar dentro do presídio. “Nós teremos aqui sete pessoas dessa empresa norte-americana fazendo mensurações, verificações do atendimento e da segurança da estrutura”, disse.
 
A gestora explica que são cerca de 380 itens avaliados. O investimento em segurança foi alto. Colchões antichamas, lâmpadas de baixa voltagem e paredes sem tomadas para que nenhum celular seja recarregado são medidas de segurança. Duas torres funcionam como centrais de monitoramento e recebem imagens de quase 300 câmeras dia e noite. Das torres são disparados os comandos para abertura e fechamento de portões, funcionamento ou não de energia elétrica e dos chuveiros.
 
Segundo o comentarista de segurança da TV Globo, Rodrigo Pimentel, estas medidas ajudam na segurança do presídio. “Essa automatização que determina a segurança. Imagine que antes de um modelo desse, um agente penitenciário descia a cela para retirar um preso. Ele era feito refém e daí dava início a uma rebelião. Isso acaba neste contexto”, explicou.
 
O especialista em segurança pública e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Robson Sávio, acredita que o modelo de PPP não contribui para a ressocialização do preso e ainda é caro. “A PPP não supera o modelo prisional que nós temos baseado na contenção ao invés da ressocialização no alto custo e na reincidência. A única diferença dele é que garante mais segurança tanto para a sociedade quanto para o preso porque ele é baseado num fortíssimo e grande esquema de vigilância”, disse.
 
Rodrigo Pimentel defende o sistema adotado em Minas Gerais. “Faltam 240 mil vagas no sistema penitenciário brasileiro hoje. Isso é para ontem, é emergencial. E a Parceria Público- Privada oferece o dinamismo e a velocidade para implementação desses investimentos. Pode ser a solução a curto prazo para a crise no sistema penitenciário no Brasil”.
 
FONTE: O GLOBO

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

INSS VAI PAGAR ATÉ R$ 4.159 AO MÊS PARA FAMÍLIAS DE PRESOS

 

Pensão dos detentos é maior que auxílio pago a trabalhador doente. Valor do benefício varia de acordo com a contribuição do segurado à Previdência Social e parte de um salário mínimo (R$ 678). Se o preso for solteiro e sem filhos, a pensão pode ser retirada pelos pais, ou, ainda, pelos irmãos.
 

presos detentos
 

A partir de fevereiro, famílias de presos poderão receber até R$ 4.159 ao mês do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo auxílio-reclusão. O valor do benefício varia de acordo com a contribuição do segurado à Previdência Social e parte de um salário mínimo (R$ 678). Entenda as regras de concessão no quadro abaixo.  O teto do auxílio é o mesmo da aposentadoria e segue a correção prevista em lei. No ano passado, o valor máximo era de R$ 3.912, mas acaba de ser corrigido em 6,2% pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para quem ganha acima de um mínimo em 2013.

Você acha que o benefício é justo?
Do total de 549.577 presos em todo o País, apenas 38.362 recebem o auxílio-reclusão. Eles custam R$ 37,6 milhões ao mês aos cofres da Previdência Social, informa o próprio órgão. O valor médio pago às famílias dos detentos é de R$ 981,79 mensais.
 
O R7 apurou que a pensão dos presos é maior do que a recebida por trabalhadores assalariados que precisam se afastar do emprego por doença ou acidente. A explicação está no cálculo feito sobre a contribuição do segurado. Enquanto o percentual considerado sobre o salário de benefício em casos de doença ou acidente fica em 91% e 50%, respectivamente, no caso dos detentos, o valor é integral, ou seja, 100%, detalha o professor de direito previdenciário da PUC-SP, Wagner Balera.

— Se ele for preso por dez anos em regime fechado, ele vai receber por dez anos. O benefício cessa no segundo mês após a liberdade do segurado. São as regras. Porém, não são todos os presos que têm direito à ajuda do governo. Há uma série de exigências para que a família possa receber esse valor mensal.

A principal delas é o detento estar na condição de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS com salário de contribuição igual ou menor a R$ 915,05 até um mês antes da prisão.

Apesar de não exigir carência, para receber o valor máximo (R$ 4.157,05) é preciso que o segurado tenha contribuído por muitos anos com valores superiores aos R$ 915,05, já que o auxílio corresponde à média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, alerta o especialista em direito previdenciário do Innocenti Advogados Associados,Victor Grossi Nakamoto. E avisa:

— Como não há carência, se ele contribuiu com apenas um mês e for preso, tem direito ao auxílio-reclusão. Se contribuiu com menos que o salário base do teto, claro, vai receber menos.

Os dependentes começam a receber o benefício em até 30 dias. Em caso de fuga, o auxílio-reclusão é suspenso.
Saiba como garantir o benefício
Quem foi preso e contribuía com o INSS pode pedir a grana

 
O QUE É
O  auxílio-reclusão é um benefício previdenciário voltado para dependentes de detentos segurados pelo INSS que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto.
 
R$ 4.157R$ 37.6 milhões
É o valor máximo a mensal que pode chegar o benefício em 2013. O valor varia de acordo com a contribuição do segurado. A maioria recebe um salário mínimo (R$ 678)É quanto a Previdência Social gasta por mês com o pagamento do benefício. Do total de 549.577 presos em todo o País, apenas 38.362 recebem auxílio-reclusão
 
QUEM PODE
Trabalhador que foi recolhido pela Justiça e contribuía com o INSS com salário-base igual ou menor a
R$ 915,05 até um ano antes do momento da prisão.
 
QUEM RECEBECARÊNCIA
A prioridade são os dependentes diretos do preso, ou seja, mulheres ou marido e/ou companheiro(a) estável, e os filhos (até 21 anos). Ou, ainda, enteados que estejam sob tutela do segurado e não tenham meios para se sustentar.Não há! Contribuiu um mês, já recebe. Na ausência dos dependentes diretos, o benefício pode ser retirado pelos pais, ou, ainda, pelos irmãos; companheiro(a) homossexual do segurado(a) também tem direito a receber o auxílio-reclusão, desde que comprovada a vida em comum.
 
COMO PEDIRQUAIS DOCUMENTOS LEVAR*
O benefício deve ser solicitado por meio de agendamento prévio, pela internet, no portal da Previdência Social, ou pelo telefone 135.  Também é possível fazer o pedido nas agências da Previdência Social mediante a entrega da documentação solicitada.
  • Carteira de identidade ou carteira de trabalho e Previdência Social, e CPF;
  • Número do PIS/Pasesp ou número de inscrição do contribuinte individual;
  • Documento que comprove a prisão do segurado.

*A lista completa dos documentos exigidos pode ser consultada no site da Previdência Social, de acordo com cada caso. Acesse: www.previdencia.gov.br
 
PRAZO PARA RECEBIMENTO
A Previdência tem até 30 dias da data do requerimento do dependente do preso para fazer o pagamento do benefício.
O pedido deve ser feito por meio de depósito bancário em conta aberta pelo próprio INSS ou na conta que o beneficiário preferir.
 
Fonte: Ministério da Previdência Social e Diário Oficial

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

JÁ OUVIRAM A FRASE: "QUE NÃO PODE PIORAR", PODE!!!!!



FUNDO COMPLEMENTAR DO SERVIDOR ESTADUAL ENTRA EM VIGOR EM ABRIL. PRONTO PIOROU!!!

O novo regime de previdência dos servidores estaduais do Rio, que terá um fundo complementar batizado de RJPrev, deverá entrar em vigor até o fim deste ano. Essa é a expectativa do presidente do Rioprevidência, Gustavo Barbosa. Segundo ele, o projeto de lei propondo a mudança no sistema deverá ser enviado à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) até a próxima semana. — Após a aprovação, ainda será preciso criar o estatuto do fundo e os planos para cada poder (Executivo, Legislativo e Judiciário). Vamos tentar fazer isso o mais rapidamente possível — disse.
 
A alteração vai valer para quem entrar no serviço público após a implantação do RJPrev e ganhar acima do teto do INSS, que hoje é de R$ 4.199,20. Os atuais servidores poderão mudar de regime, mas isso não será obrigatório para eles.   Pela proposta, os futuros funcionários públicos estaduais pagariam 11% do teto do INSS para o Rioprevidência, o que vai garantir, na aposentadoria, um benefício igual ao valor máximo pago pela Previdência Social. O estado, por sua vez, entrará com 22% do teto.
 
Para ter uma aposentadoria maior, será preciso contribuir para o RJPrev. Estima-se que os servidores descontem 8,5% da parcela de seu salário que excede o teto do INSS. Esse será o percentual máximo que o estado vai injetar no fundo.
 
A previsão é que o servidor junte dinheiro suficiente no fundo complementar para garantir sua aposentadoria durante 25 anos. O tempo foi calculado com base em estatísticas de expectativa de vida. Mas, ao se aposentar, o funcionário poderá escolher por quanto tempo quer receber o montante que acumulou no RJPrev. Ele poderá, por exemplo, guardar um pouco do dinheiro acumulado para a pensão da mulher.

Benefícios especiais garantidos - Parte das contribuições para o RJPrev serão destinadas a dois fundos auxiliares. Um deles, o de longevidade, vai manter o pagamento de quem viver mais de 25 anos após a aposentadoria. O outro custeará os chamados benefícios de risco, como aposentadorias por invalidez ou pensões por morte do servidor.
 
Apesar de ser semelhante ao da União, o novo regime previdenciário do estado não terá um fundo auxiliar previsto pelo governo federal, que serve para garantir as aposentadorias especiais, como as de mulheres e de policiais, que podem parar de trabalhar com menos tempo de serviço. Mesmo assim, Gustavo Barbosa garantiu que esses direitos serão mantidos no estado. Além das mulheres, policiais e professores podem se aposentar mais cedo. Atualmente, apenas 18% dos 250 mil servidores ativos ganham acima do teto do INSS e poderiam trocar de regime, se desejarem, quando o RJPrev passar a funcionar. 
 
O objetivo, segundo o presidente do RioPrevidência, Gustavo de Oliveira Barbosa, é tentar enxugar o déficit da previdência estadual. De acordo com ele, atualmente o Rio gasta praticamente toda a receita da previdência — composta por repasses de royalties do petróleo, participações especiais e contribuições do estado e de servidores —, de cerca de R$ 11 bilhões ao ano, ficando com uma reserva anual de cerca de R$ 600 milhões.

Déficit previdenciário será de R$ 40 bilhões em 70 anos - Cálculos do RioPrevidência, no entanto, apontam que o déficit atuarial — quanto o estado teria que desembolsar em aposentadorias — do Rio é de R$ 40 bilhões nos próximos 70 anos. Isso porque o gasto estimado para o período é de R$ 124 bilhões e a previsão de receita, de R$ 84 bilhões.
 
— Não tenho déficit financeiro hoje porque os repasses de royalties e participações especiais, além das contribuições, fazem frente aos gastos. Mas estamos consumindo riqueza e não estamos guardando quase nada. Os recursos do estado não são ilimitados. Estamos agindo agora para não aumentar o problema — justifica Gustavo Barbosa.
 
Pelo projeto de lei, o teto de aposentadoria dos novos servidores seria de R$ 3.916. Funcionários com salários até esse limite continuariam a contribuir para o RioPrevidência. Já os servidores com salários superiores contribuiriam tanto para o RioPrevidência (até o teto salarial) como para o novo fundo, caso venham a aderir à previdência complementar. Além da alíquota de contribuição proposta para os funcionários — de até 8,5% sobre a diferença entre o teto salarial e o total dos vencimentos —, o estado complementaria o novo fundo com até 8,5% também sobre esse valor.
 
— A adesão é espontânea. Quem quiser contribuir até o teto para o RioPrevidência poderá fazê-lo. Mas acreditamos numa adesão maciça porque a contrapartida do estado é boa. O novo servidor poderá também contribuir com uma alíquota maior que 8,5%, mas o limite de contribuição do estado não muda — afirma o presidente do RioPrevidência.

Hoje os servidores do estado contribuem com 11% do salário para o RioPrevidência e o governo complementa o fundo com 22% dos vencimentos do funcionalismo. Desde 2004, os servidores se aposentam com base no cálculo da média das contribuições previdenciárias, até o teto do salário do governador, no caso de funcionários do Executivo; de desembargadores, para os servidores do Judiciário; e deputados estaduais, para os servidores do Legislativo. Com as novas regras, o estado espera uma economia de R$ 800 milhões ao ano nas despesas do RioPrevidência.

O Estado do Rio tem hoje 250 mil servidores na ativa e 234 mil aposentados e pensionistas. O teto salarial de R$ 3.916 valerá apenas para os servidores que forem contratados após a aprovação e a sanção da nova lei. Os servidores antigos também poderão aderir ao novo fundo, se quiserem. Mas, para isso, terão que aceitar as novas regras de cálculos de aposentadoria.

Atualmente, os homens se aposentam com 35 anos de contribuição e as servidoras, com 30. Policiais de ambos os sexos podem se aposentar com 30 anos de serviço, mesmo tempo de contribuição dos professores. Já as professoras estaduais se aposentam com 25 anos de contribuição.

— É muito pouco provável que tenhamos adesões entre os servidores antigos, uma vez que será preciso aderir totalmente às novas regras. Para quem já está em meio de carreira, por exemplo, não valerá a pena — conclui Gustavo Barbosa.
Fonte: Extra

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

O MAIOR PROBLEMA DO HOMEM É DEPENDER DE OUTRO PARA FAZER O QUE ACHA CERTO, ME DEFENDER!!!

Publicado o veto presidencial
 
O Diário oficial da União de hoje, 10, publicou o veto da presidente Dilma Rousseff ao nosso PLC 87/11, que propôs o direito aos agentes penitenciários e de escolta de presos a portarem arma de fogo fora de serviço.
 
Confira abaixo a publicação na íntegra:
PUBLICAÇAO DO VETO ,
Presidência da República
9 de janeiro  de 2013.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art.
66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 87, de 2011 (no 5.982/09 na Câmara dos Deputados), que "Altera o § 1º do art. 6º da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências", para conferir aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, aos integrantes das escoltas de presos e às guardas portuárias o direito de portar arma de fogo, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional".
 
Ouvidos, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
 
"A ampliação do porte de arma fora de serviço aos profissionais listados no inciso VII do art. 6º implica maior quantidade de armas de fogo em circulação, na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento. Assevere-se, ainda, a existência da possibilidade de se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual de cada agente." Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art.
 
66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de lei ,Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
 
Dilma Rousseff

domingo, 6 de janeiro de 2013

QUASE 35 MIL CELULARES FORAM PARA NOS PRESÍDIOS BRASILEIROS EM 2012

As autoridades brasileiras apreenderam 34.945 celulares nas prisões brasileiras no ano de 2012, de acordo com um balanço publicado neste domingo pelo jornal 'O Globo', sobre base de dados oficiais.
Brasília, 6 jan (EFE).- As autoridades brasileiras apreenderam 34.945 celulares nas prisões brasileiras no ano de 2012, de acordo com um balanço publicado neste domingo pelo jornal 'O Globo', sobre base de dados oficiais. Segundo a publicação, esse número representa uma apreensão a cada quinze presos, levando em conta que a população carcerária do país é de cerca 550 mil pessoas, de acordo com o Ministério da Justiça.
 
'É necessário um maior investimento em equipamentos e em uma melhor capacitação dos agentes penitenciários', declarou o coordenador de Inteligência Penitenciária do Ministério da Justiça, Washington Clark, que admitiu que o elevado número de telefones em mãos dos presos é um problema ainda não resolvido. O Estado investiu nos últimos quatro anos um total de R$ 17 milhões em equipes para detectar a entrada de telefones nas prisões e bloquear os sinais nos presídios, mas foi insuficiente.
 
Os celulares chegam clandestinamente às prisões das formas mais inusitadas, como o demonstrou esta semana a 'captura' de um gato que entrava a um presídio com um telefone celular, um carregador, quatro baterias e até serras aderidas ao corpo. O chamado 'gato-mula' foi detectado pelos agentes da prisão Desembargador Luiz de Oliveira Souza, na cidade de Arapiraca, no estado de Alagoas. Segundo disseram fontes oficiais, o gato foi criado por um grupo de presos, que depois o entregaram para familiares que, por sua vez, o adestraram para entrar e sair do presídio por conta própria. EFE

FONTE: Agencia EFE, S.A. 2010, todos os direitos reservados

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

BEM NEM TUDO QUE O STF FAZ É UMA MARAVILHA, INFELIZMENTE PARECE QUE LÁ TAMBÉM IMPERA UM LADO DO MAL, NEGRO, MEIO DARTH VADER. ESTOU FALANDO DA BURRADA QUE ESSES CARAS FIZERAM AO JULGAR A RECLAMAÇÃO 2138, VEJAM COM SEUS PRÓPRIOS OLHOS E ACREDITEM O TODO PODEROSO STF CONSEGUIU SE SUPERAR, NEM EU ACREDITEI QUANDO VI, MAS PARA SE DECEPCIONAR COM ALGUÉM É SÓ DAR-LHE PODER.


Ao julgar a Reclamação 2138 (Informativo STF nº 471) o Plenário do Supremo Tribunal Federal em decisão por maioria de votos, explicitou que os “Agentes Políticos”, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, inscritas no art. 102, I, 'c', da Constituição da República de 1988, regulado pela Lei 1.079/50, não respondem por improbidade administrativa com base no art. 37, § 4º, da CR/88, regulado pela Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade perante o STF. A reclamação foi ajuizada pela União contra decisão do juiz federal do Distrito Federal, que condenou o então ministro de estado da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Mota Sardemberg, às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Sardemberg foi condenado a ressarcir ao erário e à perda dos direitos políticos por oito anos, em razão do uso indevido de jato da Força Aérea Brasileira (FAB). De acordo com as notas à imprensa publicadas pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Patrimônio Público e Social do Ministério Público Federal em 13/06/2007 - o julgamento da Reclamação 2138.

De acordo com o julgamento da Reclamação 2138, o Supremo Tribunal Federal reforçou o forte sentimento de impunidade que se instalou na sociedade em relação à corrupção no mundo político. De forma resumida, por intermédio da aludida Reclamação, também conhecida como "Caso Sardenberg", sustentou-se a tese de que os agentes políticos não estariam sujeitos ao processo e às sanções da Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa), sendo apenas possível processá-los por crime de responsabilidade. Sempre se discutiu a aplicação ou não da aludida Lei em relação aos agentes políticos e, infelizmente, ao analisar a matéria, o STF deu procedência à Reclamação 2138. Segundo nosso diploma, não há o que fundamente essa posição da nossa Suprema Corte. Basta uma breve análise do artigo 1º da Lei 8.429/92, que dispõe:

"os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios ou de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei".

São agentes políticos os "titulares dos cargos estruturais à organização política do País, isto é, são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder. Sua função é a de formadores da vontade superior do Estado": os chefes dos poderes executivos federal, estadual e municipal, os ministros e secretários de Estado, os senadores, deputados e vereadores. Agentes políticos são espécie de agentes públicos, estando, assim, sujeitos, de uma maneira geral, à mesma disciplina quanto à responsabilidade. Os agentes públicos em geral, e de acordo com doutrina absolutamente uniforme, estão sujeitos a três esferas de responsabilidade: criminal, administrativa e civil.

Como agente público, compreende-se aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades supramencionadas. Diante do exposto, fica patente que o correto, ao contrário do que foi decidido pelo STF, é a aplicação da Lei 8.429/92 a todos os agentes políticos, inclusive aqueles do dito "primeiro escalão". A votação da Reclamação 2138 foi apertada, restando vencidos os Ministros Carlos Velloso, Marco Aurélio, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence (que se reportava ao voto que proferira na ADI 2797/DF), e Joaquim Barbosa. Este último salientou em seu voto a existência no Brasil de disciplinas normativas diversas em matéria de improbidade, as quais embora visando à preservação da moralidade na Administração Pública, possuiriam objetivos constitucionais diversos, qual seja a específica da Lei 8.429/92, que disciplina o art. 37, § 4º, da CR/88, de tipificação cerrada e de incidência sobre um amplo rol de possíveis acusados, incluindo até mesmo pessoas que não tenham vínculo funcional com a Administração Pública, teria por objetivo concretizar o princípio da moralidade administrativa, coibindo a prática de atos desonestos e antiéticos, aplicando-se, aos acusados as várias e drásticas penas dessa lei.

Por sua vez, a referência à exigência de probidade que a Constituição faz em relação aos agentes políticos, especialmente ao Chefe do Poder Executivo e aos Ministros de Estado (art. 85, V), a qual, no plano infraconstitucional, se completa com o art. 9º da Lei 1.079/1950, seria direcionada aos fins políticos, ou seja, de apuração da responsabilização política e, dessa forma, assumiria outra roupagem, porque o objetivo constitucional visado seria o de lançar no ostracismo político o agente político faltoso, cujas ações configurassem um risco para o estado de Direito. Assim, a natureza política e os objetivos constitucionais pretendidos com esse instituto explicariam a razão da aplicação de apenas duas punições ao agente político: perda do cargo e inabilitação para o exercício de funções públicas por 08 anos. Concluindo, não podemos negar que se trata de decisão a desserviço ao combate da impunidade, mal estar em nossa sociedade hodiernamente.