domingo, 14 de agosto de 2011

NOVIDADES SOBRE O CASO DOS CONCURSADOS DE 2003

Após oito anos, Justiça anula convocação de concurso para agentes penitenciários e proíbe estado de desviar PMs de suas funções

12/08 às 15h37 Luisa Valle (luisa.valle@oglobo.com.br)
RIO - Após oito anos de espera, a Justiça determinou que os candidatos do concurso realizado em 2003 para o cargo de inspetor de segurança penitenciário da Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) sejam convocados. De acordo com a decisão da juíza Margaret de Olivaes, da 6ª Vara de Fazenda Pública, durante o período em que o concurso estava vigente, o então secretário Astério Pereira dos Santos, atualmente procurador de Justiça, teria firmado contratos de prestação de serviços, em caráter de emergência, com a Cooperativa de Policiais Militares (Coopm) e terceirizado o serviço. Além disso, um ano após a homologação do concurso, em 2005, a Seap teria desfeito os contratos e desviado 196 PMs de suas funções para atuar como agentes penitenciários, enquanto realizava um novo concurso público.
"A Constituição Federal preceitua que o ingresso de agentes nos quadros da Administração depende da prévia aprovação em concurso público, com exceção daqueles admitidos em cargos em comissão ou através de contratações temporárias diante de excepcional necessidade de serviço público (art. 37, inciso II)", afirma a decisão. Em sua sentença, a juíza condenou o estado e a Seap a anular a convocação dos 692 aprovados (sendo 599 homens e 93 mulheres) no concurso público realizado em 2006, uma vez que a prova de 2003 ainda estava valendo. Mais de mil candidatos aprovados aguardavam suas vagas, mas apenas 390 pessoas foram nomeadas entre 2005 e 2007. A validade do concurso de 2006, no entanto, foi mantida, apesar de um pedido feito numa ação popular movida pelos candidatos de 2003 que ele fosse considerado inconstitucional.
"Embora esses empossados tenham sido aprovados no certame de 2006, estes foram nomeados ainda na vigência da validade do concurso anterior, havendo evidente preterimento de direito líquido e certo à nomeação dos candidatos aprovados em concurso anterior, in casu, aquele de 2003", diz trecho da sentença. A decisão proíbe, ainda, a privatização dos cargos de concursos públicos através da contratação de cooperativas ou entidades análogas, além do desvio de Policiais Militares de suas funções constitucionais para o exercício do cargo de agentes penitenciários.

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Rio de Janeiro afirma que pretende recorrer, uma vez que entende que todas as "nomeações anuladas pela decisão do TJ-RJ estão regulares e escoradas em decisão judicial". Procurados pelo GLOBO, os advogados da CooPM e do ex-secretário de Administração Penitenciária ficaram de retornar, mas ainda não informaram se pretendem recorrer.

Jurídico Analisa Decisão Judicial

Analisando a decisão Judicial proferida ao processo 0012799-29-2007.8.19.0001 que determina o afastamento de 599 Isaps masculino e 95 feminino do concurso de 2006, para dar lugar aos de 2003, no mesmo quantitativo; orientamos que esta decisão é monocrática, cabendo ainda uma série de recursos até seu trânsito em julgado, o que demandará muito tempo de pendenga jurídica. A sentença é específica a um total de 694 cargos; logo se executada na íntegra,contemplaria, tão somente, 25% dos atuais cargos vagos, sendo absolutamente desnecessária a exoneração dos concursados de 2006.

Observe-se que a justiça de qualquer país que viva sob o estado de direito, existe com a finalidade precípua de cumprir normas jurídicas, com vista ao atendimento do interesse público “no caso” como pressuposto principal da ação do poder judiciário. Assim, não cremos que esta mesma justiça desguarneceria a segurança penitenciária sem nenhuma necessidade em contra-senso a boa norma da natureza jurídica e em desprestígio a sociedade ou a coisa pública.

Isto posto, afirmamos que analisando em grau de elevado estudo jurídico a questão posta na sentença exarada, concluímos por firmar juízo de valor jurídico, no sentido de que basta, tão somente, que a procuradoria do Estado em defesa deste, junte aos autos, pedido de reformulação de sentença, demonstrando o quantitativo de cargos vagos na carreira de Isaps, alegando a desnecessidade do afastamento dos concursandos de 2006, em nome da segurança penitenciária e que manter todos os atuais sem prejuízo do cumprimento do restante da decisão judicial deve prosperar, pois mesmo assim, ainda estaria a administração penitenciária carente de um novo certame de concurso público, para dar cabo a esta sensível área da segurança pública, tendo em vista o grande déficit de servidores e a vacância de mais de dois mil cargos na carreira da segurança penitenciária.

Neste diapasão, entendemos indubitavelmente que a douta decisão não só pode, como deve ser revista e reformulada, garantindo a permanência de todos os Isaps atingidos pela sentença e ainda aproveitando, os concursados de 2003, beneficiados pela mesma decisão judicial.

É o nosso parecer;
Sob censura,
Jurídico do SindSeap

2 comentários:

  1. Boa noite !!!!

    Gostaria de saber se alguem tem a listagem de aprovados de 2003, pois estou com dificuldades de conseguir..
    Muito obrigado

    Ruben

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  2. Prof. Carlos Henrique, gostaria de saber se a sentença que deu causa ganha aos concursados ISAP de 2003, foi reformada, pois tem uma pessoa no site do GABARITE, com o nome de LANDSMAN 80, aplicando terror nos concursados com informações sem procedência

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