segunda-feira, 16 de maio de 2011

Vamos agora e com muita calma nessa hora adentrar numa seara enredada, o tão falado “ÍNDICE DE APROVEITAMENTO ou CONCEITO”. Prepare-se, pois o assunto é muito árido.

De inicio vamos dar uma olhada na combinação de dispositivos que vão nos levar a desvendar está seara. Assim, temos: art. 4º I “opinar sobre o índice de aproveitamento”; art. 11 “na lotação inicial, cumprirá o ingressando o período probatório”; art. 20 “o índice de aproveitamento dar-se-á”; art. 63 e art. 64 todos do mesmo diploma legal, Regulamento do Sistema Penal do Estado do Rio de Janeiro.

Combinando as leituras dos art. 11 c/c art. 20 V; infere-se que na lotação inicial, ou seja, o momento em que ocorre o ingresso do apenado no sistema, ele estará no índice de aproveitamento “neutro” e cumprira o período probatório, que de acordo com o art. 20 § 1º é de 06 (seis) meses. Então todo preso que entra no sistema prisional entrará no conceito neutro e cumprirá o período probatório de seis meses, ok até aqui. Dessume-se desse acontecimento que, a cada seis meses o apenado vai subindo de conceito, é como uma escada degrau por degrau a cada seis meses, então fica assim:
- excepcional;
- excelente;
- ótimo;
- bom;
- neutro;
- negativo;

Vamos ao primeiro exemplo: preso condenado a seis anos de detenção ingressou na unidade prisional em 10/01/2000, sendo classificado imediatamente no conceito neutro, após 18 meses de estada na unidade prisional, em qual dos índices de aproveitamento se encontrará?

Solução: bem como foi classificado no ingresso no conceito neutro, como manda a lei, após seis meses de seu ingresso (sem cometer faltas), ele passará para o conceito acima (imediatamente superior), que é o conceito bom; após seis neste conceito, subirá mais um degrau indo para o conceito ótimo e por fim após mais seis meses chega ao destino final que é o conceito excelente, somando todos os prazos de seis meses = 18 meses, ok.

Podemos então criar uma regra para nos ajudarmos a gravar tudo isso, pra subir é sempre de seis em seis meses.

Porém, é agora que o bagulho começa a ficar frenético, seguindo a mesma teoria da física, tudo que sobe um dia tem que descer, brincadeirinha claro, vamos ver agora as hipóteses possíveis para o rebaixamento de classificação. De acordo com o art. 63 do RPERJ “o rebaixamento de classificação poderá verificar-se para qualquer conceito de grau inferior”.

Assim vamos ao segundo exemplo: preso condenado a seis anos de detenção ingressa na unidade na data de 10/01/2000, após 18 meses de estada na unidade prisional se encontrava no conceito X, comete uma falta e é rebaixado ao conceito imediatamente inferior. Após um ano o apenado estará classificado em qual conceito?

Solução: sabendo-se que ele ingressou no conceito neutro, e que após 18 meses ele estará classificado no conceito (X) excelente, já conseguimos resolver parte da questão, vamos prosseguir, ele comete uma falta e é rebaixado ao conceito imediatamente inferior, ou seja, se ele estava no conceito excelente o conceito imediatamente inferior é o conceito ótimo. Daí decorre a pergunta final, após um ano ele estará classificado em qual conceito? Bem se está no ótimo à passa dois períodos de seis meses (um ano), depreende-se que ele estará no conceito excepcional, ok. Bem tenha calma e tudo dará certo, sei que é complicado, mas vamos seguir depois vc volta e lê tudo mais uma vez.

Bem, vimos à regra do art. 63, que foi esse qüiproquó todo ai, vamos ver a regra agora do art. 64 do RPERJ “Quando o rebaixamento for para conceito negativo, à autoridade competente determinará o respectivo prazo, que não poderá exceder de seis meses”. Não nos percamos de vista.

Assim vamos ao terceiro exemplo: preso condenado a seis anos de detenção ingressa na unidade na data de 10/01/2000, após 18 meses de estada na unidade prisional se encontrava no conceito X, comete uma falta e é rebaixado para o conceito negativo, permanecendo este lá pelo prazo de seis meses, determinado pelo diretor da unidade. Após um ano o apenado estará classificado em qual conceito.

Solução: sabendo-se que ele ingressou no conceito neutro, e que após 18 meses ele estará classificado no conceito (X) excelente; comete uma falta e vai parar direto no conceito negativo, ficando pelo prazo de seis meses, determinado pelo diretor da unidade. Daí decorre a seguinte pergunta, Após um ano o apenado estará classificado em qual conceito, se ele passou seis meses no negativo e claro foi pro neutro, após 12 meses ele estará classificado no conceito ótimo, ok. É galera cansa, mas Fe em Deus, pois já está acabando.

Por fim, vamos dar uma olhada no que prescreve a regra do art. 20 § 2º do RPERJ, “Aplicada à sanção de rebaixamento de classificação a quem estiver no conceito negativo, o prazo para ascender ao conceito neutro é de seis meses, contado a partir da aplicação da última punição.

Assim vamos ao ultimo exemplo: preso condenado a seis anos de detenção ingressa na unidade na data de 10/01/2000, após 18 meses de estada na unidade prisional se encontrava no conceito excelente, comete uma falta na data de 10/07/2001 e é rebaixado para o conceito negativo, permanecendo este lá pelo prazo de seis meses, determinado pelo diretor da unidade, só que comete nova falta na data de 10/10/2001. Após um ano o apenado estará classificado em qual conceito.

Solução: sabendo-se que ele ingressou no conceito neutro, e que após 18 meses ele estará classificado no conceito excelente; comete uma falta e vai parar direto no conceito negativo, ficando pelo prazo de seis meses, determinado pelo diretor da unidade, ocorre que quando um apenado já está no conceito negativo e comete nova falta ele não tem mais para onde ir, não tem conceito abaixo do negativo, então a norma adotou a seguinte solução, neste caso ele perde o tempo que já ficou no negativo, começasse nova contagem de seis meses, ai ele sobe de conceito, ou seja, após a última falta aquela da data de 10/10/2001, ele ficará obrigatoriamente novamente por mais seis meses no negativo, após um ano ele estará classificado no conceito ótimo.

Ufa! Acabou, ai vc´s podem perguntar o porquê disso, e eu respondo quando falo desse assunto em sala de aula demonstro ao meu aluno que não podemos confiar no organizador do concurso, sei que alguém vai ver isso e vai fazer a seguinte piadinha: “não sabia que caia matemática” e realmente não cai, ocorre que sou um professor que se preocupa com o aluno, quero que meu aluno passe, assim eu me comprometo a ensinar no limite, no extremo, pois, desta forma aprendendo pelo alto vc resolve mole mole o que vem por baixo, mas a recíproca não é verdadeira. De qualquer forma espero ter ajudado, fiquem com Deus.

Um comentário:

  1. Exelente postagem !
    Exelente explicação ... Caindo uma questão dessas destrói "meio mundo".

    Abraço.

    ResponderExcluir