sábado, 14 de maio de 2011

BEM, VAMOS AGORA COMPARAR O TÍTULO I da LEP X TÍTULO I do RPERJ.

TÍTULO I DO OBJETO E DA APLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. Após esta rápida leitura, podemos então observar que a execução penal tem dois objetivos.

Primeiro objetivo: "efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal"; significa dizer, que todos os órgãos responsáveis pela execução penal estão adstritos ao que dispõe a sentença ou decisão criminal, ou seja, em outras palavras, é fazer cumprir tudo aquilo que está escrito na sentença, a correta efetivação dos mandamentos existentes nas sentenças, é o cumprimento integral do disposto na sentença, se o juiz condenou o cara a dez anos eu como agente penitenciário vou fazer isso, prede-lo por dez anos.

Segundo objetivo: "proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado". De outra ponta temos agora o segundo objetivo da LEP, qual seja oferta, dispor, fornecer meios pelos quais os apenados e os submetidos às medidas de segurança venham a ser reintegrados ao seio da sociedade, é dar condições dele ter uma participação construtiva na comunhão social.

É mister esclarecer, que temos uma conjunção aditiva (e) entre um objetivo e o outro objetivo, sem sombra de duvidas, a conjunção levar-nos-ia, a inferir que os dois objetivos são totalmente dependentes um do outro, que trabalham juntos, o que não está errado. Agora na hora da prova é que temos de ter bom senso e perceber que, se o examinador pergunta: “é objetivo da LEP”; claro gente que ele está querendo que vc mostre todo seu conhecimento deste assunto, que vc sabe que são dois, mas ele quer saber de vc apenas um; já num posicionamento diametralmente oposto, quando ele pergunta: “são objetivos da LEP”; ele quer saber se vc sabe os dois objetivos. Então vamos ficar alerta, para não cair numa questão mole dessa. Vamos então falar agora do título I do RPERJ.

TÍTULO I DO OBJETIVO

Art. 1º - Subordinando-se a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, publicada no DOU de 13.07.84 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL), e tendo por objetivo complementá-la, deve o presente regulamento ser lido em concomitância com o citado diploma, para exata compreensão e aplicação.

Bem, acho que este ponto não será uma potencial questão de prova, seria uma questão muito da ridícula de fácil, e prefiro trabalhar com a idéia que o examinador não dará um mole desse. Então é só ficar ligado, subordinando-se a LEP, o que isto realmente quer dizer, vamos nos socorrer ao nosso amigo pai dos burros, o dicionário Aurélio: “Estabelecer em ordem de dependência do inferior ao superior, ou do que é dominado ao que domina”; em outras palavras o RPERJ foi feito de acordo com os preceitos da LEP e não ao contrario, o RPERJ deve ser lido em concomitância, ou seja, junto, ao mesmo tempo com a LEP, para um melhor entendimento do contexto e tendo por objetivo complementá-la, é o RPERJ que complementa a LEP, no que for omissa, no que faltar, e não o contrario.

Bem é isso ai, assim vamos batendo os pontos da LEP, espero que tenham gostado e que tenha sido de alguma valia, um grande abraço, fiquem com Deus.

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