terça-feira, 8 de maio de 2012

FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO É CRIME

Art. 18.  O art. 47 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: 
“Art. 47.  .....................................................................
............................................................................................. 
V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.” (NR) 
Art. 19.  O Título X da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo V: 
das fraudes em certames de interesse público 
Fraudes em certames de interesse público 
‘Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: 
I - concurso público; 
II - avaliação ou exame públicos; 
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou 
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: 
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 
§ 1o  Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput
§ 2o  Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: 
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 
§ 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.’ (NR)” 
Art. 20.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 15 de  dezembro  de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 
DILMA ROUSSEFFFernando Haddad
Alexandre rocha Santos Padilha
Miriam Belchior

13 comentários:

  1. Ocorreu alguma fraude na prova da SEAP?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. ESTA ROLANDO UM BOATO QUE TEVE UM GABARIDO VAZADO EM UM CURSO EM CAMPO GRANDE. GABARITO DE PORTUGUES.

      Excluir
  2. Não entendo o por que na questão 11 mostra a foto de um notebook e a questão fala sobre Desktop.
    Observem a diferença:
    Desktop é uma palavra da língua inglesa que designa o ambiente principal do computador. Literalmente, o termo tem o significado de “em cima da mesa”. Era frequentemente utilizado para designar um computador de mesa por oposição ao laptop que é o computador portátil. Laptop tem o significado de “em cima do colo”.

    Fonte:http://www.osignificado.com.br/desktop/

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. FORA DO EDITAL


      JURISPRUDENCIAS “EMENTA: Concurso público: controle jurisdicional admissível, quando não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa - é a lei do concurso. Precedente (RE 434.708/RS, 21.6.2005, Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 09.09.2005)”. (RE-AgR 526600/SP/SÃO PAULO RE-AgR526600 / SP - SÃO PAULO. AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE Julgamento: 12/06/2007.Órgão Julgador: Primeira Turma)


      A melhor jurisprudencia para as questões mal formuladas com pegadinhas.

      Isto é possível, pois, numa prova de múltipla escolha (prova objetiva), não se deve obrigar o candidato a empreender engenhosas dilações e elucubrações doutrinárias e interpretativas de caráter eminentemente subjetivo e opinativo para que possa responder às questões; ao contrário, é cogente levá-lo a atentar, objetivamente, para o que está sendo questionado pelo examinador.

      Assim, depreende-se da análise da jurisprudência mais atualizada que, excepcionalmente, pode o Juiz anular questões objetivas, através do exame da legalidade do ato, quando comprovado o erro material e/ou vício na formulação das questões .

      Excluir
  3. qual o sentido disso professor?
    soube de alguma fraude?

    ResponderExcluir
  4. Olá boa tarde
    Parece que vazou o gabarito...
    Vamos aguardar.

    ResponderExcluir
  5. Em volta redonda comentasse que 3 pessoas de uma mesma sala estava de posse do gabarito de português e informática. Pena que vai ficar por isso mesmo e com certeza ficaremos prejudicados por conta de uns e outros como estes....

    ResponderExcluir
  6. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  7. Em uma aula o professor de informatica Jorge Ruas informou que a uma suspeita de fraude, gente se vcs souberem de algo vamos denunciar...

    ResponderExcluir
  8. Vejamos recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, através da qual, por maioria de votos, a Sexta Turma deferiu o pedido de candidata para anular questão de prova para ingresso na magistratura rio-grandense. Ao votar, o relator do recurso, ministro Nilson Naves, destacou que não cabe ao Judiciário, em princípio, discutir critérios de banca examinadora. Entretanto ponderou que, em certas situações e determinados assuntos, é lícita a intervenção judicial, é lícito ao juiz conhecer da provocação. A seguir:
    “EMENTA: Concurso público (juízes). Banca examinadora (questões/critério)./Erro invencível (caso). Ilegalidade (existência). Judiciário (intervenção)./ 1. Efetivamente – é da jurisprudência –, não cabe ao Judiciário, quanto a critério de banca examinadora (formulação de questões), meter mãos à obra, isto é, a banca é insubstituível./ 2. Isso, entretanto, não é absoluto. Se se cuida de questão mal formulada – caso de erro invencível –, é lícita, então, a intervenção judicial. É que, em casos tais, há ilegalidade; corrigível, portanto, por meio de mandado de segurança (Constituição, art. 5º, LXIX)./ 3. Havendo erro na formulação, daí a ilegalidade, a Turma, para anular a questão, deu provimento ao recurso ordinário a fim de conceder a segurança. Maioria de votos.(RMS 19062/RS, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 21/08/2007, DJ 03/12/2007 p. 364)

    ResponderExcluir
  9. O mesmo pode-se dizer de questões que trazem em seu texto erros flagrantes de digitação capazes de provocar equívocos significativos, como no caso a que se refere o acórdão infra colacionado


    REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA–
    ARTIGO 12, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1533/51 – CONCURSOPÚBLICO – OAB – EXAME DE ORDEM – ERRO DE DIGITAÇÃO EMENUNCIADO DE QUESTÃO - ANULAÇÃO DE QUESTÃO DEPROVA – POSSIBILIDADE.
    I- Deve ser mantida a r. sentença que concedeu em parte a segurança, confirmando a liminar, onde a parte Impetrante buscava o acréscimo de 1 (um) ponto decorrente de anulação de questão de prova do 17º Exame de Ordem, por ter ocorrido erro de digitação no enunciado, dando margem à interpretação diversa da esperada pela Banca Examinadora, e que causara sua desclassificação para a 2ª fase do referido certame.
    II- De acordo com magistério jurisprudencial, o juiz ou tribunal não pode substituir a banca examinadora para reexaminar critérios subjetivos de correção e revisão de provas relativas a concurso público.
    III- Ocorre que o que se discute é matéria que alcança o campo do Direito, e que se afigura como evidente equívoco provocado por erro de digitação em enunciado de questão.
    IV- Outrossim, deferida medida liminar, mais tarde confirmada pela decisão de 1º grau acarretando a situação de fato que consumou-se pelo decurso do tempo, recomenda-se a chancela do julgado singular.
    V- Incidente in casu, a Teoria do Fato Consumado, uma vez que prestigia a estabilidade das relações jurídicas sem qualquer prejuízo para terceiros.
    VI- Negado provimento à remessa necessária, confirmando-se a r. sentença de 1º Grau.
    (TRF 2aR, 5aT, REO 48061-RJ, Proc 200251010029133, Rel. Juiz Raldênio Bonifácio Costa, j. 7/5/2003, v.u., DJ 27/5/2003, p. 148)


    Neste caso citado, por exemplo, o que se discute é o erro no enunciado da questão, que pode levar inúmeros candidatos a respostas incorretas. Não se confunde, portanto, com a proibição de reanálise, pelo Judiciário, dos critérios de correção e revisão de provas de concurso público ou com o mérito das questões;

    ResponderExcluir
  10. para todos que erraram a questão 68, não percam tempo temos até amanhã para recorrer do gabarito,pois existem duas respostas "B" e "D".

    vejam a materia:
    http://www.jornaldelondrina.com.br/edicaododia/conteudo.phtml?id=919390

    Uma observação que acredito ser de grande importância é o detalhe que se refere a existência ou não de vestibular realizado no periodo noturno ou diurno que não faz a mínima diferença para a lei 7210 (Lei de execuções penais) que, em nenhum momento, vincula-se ou faz menção a qualquer que seja instituição realizadora de provas ou certames de vestibulares.

    Não dê ouvido para os comentários dos que acertaram a questão, pois o que eles não querem é que a questão seja anulada.

    qualquer dúvida meu msn é: raphaelffg@hotmail.com

    ResponderExcluir
  11. Pessoal,já entreguei meus recursos. Fila enorme na ceoerj! Tá bombando de recurso.
    Recebi agora o e-mail do curso maxx. Segue a fundamentação para os recursos das questões 02 e 09.
    Corram, ainda dá tempo! Só até amanhã!

    Venho, por meio deste, solicitar a anulação das questões 02 e 09, da disciplina de Português, conforme fundamentações abaixo: Quanto à questão 02:Tendo em vista a pluralidade interpretativa. A considerar que as alternativas B e D apresentam possibilidade de gabarito.De fato, os parágrafos 3 e 4 apresentam encadeamento lógico e isso justifica a letra D como gabarito razoável.
    Quanto à questão 09:
    09. A palavra "variáveis" recebe acento gráfico por atender exatamente aos mesmos critérios que a seguinte palavra:A) vírusB) fútilC) homicídioD) caráterE) razoávelJustificativa do pedido:A palavra "variáveis" é acentuada por ser PAROXÍTONA terminada em DITONGO seguido de S. É notório que a resposta apresentada como gabarito (letra C - "homicídio") é paroxítona terminada em ditongo, mas não é seguida de S, o que gera a dúvida no candidato, pois o próprio enunciado trata de "atender exatamente" (grifo nosso) o que efetivamente não ocorre.Ademais, a palavra "variáveis" possui ditongo formado por EI, o que faz que a palavra seja terminada em I, seguida de S. Analisando por esse aspecto, a resposta poderia ser também a letra A ("vírus"), pois são acentuadas as paroxítonas terminadas em I, U e Ã, seguidas ou não de S. Diante do exposto, este recurso tem como objetivo a ANULAÇÃO das referidas questões.Agradecemos pelo contato.É sempre um prazer atendê-lo. Att,Ana CarolinaSupervisora OperacionalGrupo MaxxEducacionalTel: 21 3553-7989

    ResponderExcluir