Neste trabalho apresenta-se uma descrição da tentativa de organizar uma nova facção criminosa – a autodenominada Portal 001 “Povo de Israel” 1 – dentro do sistema penitenciário no Estado do Rio de Janeiro baseada em depoimentos obtidos nas unidades prisionais. O ponto central desta parte do texto pode ser resumido da maneira seguinte: a redução do controle efetivo do Estado sobre o seu território, dentro e fora das prisões, propiciou que grupos organizados demandassem ilegitimamente domínio sobre este espaço. A abdicação da soberania estatal pelas autoridades governantes é fenômeno visível nas favelas. Estabeleceram controle armado sobre a população local tanto as facções criminosas ligadas ao tráfico de drogas quanto milícias, formadas por policiais da ativa e da reserva, praticantes de extorsão. Nas prisões, esta privatização ilegítima do espaço também ocorre. Porém, a visibilidade social da situação carcerária é muito menor. Por isso, a compreensão do problema real somente será propiciada com uma análise realista das relações de poder efetivamente existentes nas unidades prisionais 2.
O estudo focalizará ainda dois aspectos importantes sobre a rede social da organização criminosa: as visitas às unidades e a entrada de celulares e outros meios de comunicação do interno com o exterior. Na conclusão serão apresentadas recomendações alternativas de política penitenciária e legislativa. De presídio “neutro” a presídio com facção criminosa no Estado do Rio de Janeiro, o sistema prisional está repartido entre as facções criminosas que ocupam unidades, em regra, com exclusividade. Até dezembro de 2006, os ex-policiais e agentes penitenciários também ocupavam uma penitenciária própria: a Petrolino de Oliveira (PO), no complexo de gericinó. Uma exceção importante a esta regra é o presídio Ary Franco, que durante anos foi a porta de entrada dos presos condenados no sistema penitenciário. Lá se encontram, em galerias diferentes, membros de facções criminosas (em julho de 2007, o Comando Vermelho estava na galeria B), os ex-policiais transferidos da unidade PO, presos em seguro, presos “faxinas” e presos federais de origem nacional 3.
Logo após tomar posse como Secretário Estadual de Administração Penitenciária, Astério Pereira dos Santos concedeu uma entrevista 4 na qual anunciava o objetivo de acabar com a divisão por facções dentro do sistema penitenciário no prazo de quatro anos. No dia 1 de julho de 2003, o jornal O Globo divulgou que, desde maio, o presídio Hélio Gomes se tornara um unidade “neutra”. Este seria um experimento inovador da SEAP: um presídio sem facção criminosa 5.
Em estudo anterior 6, detalhamos a dinâmica desta política no presídio Hélio Gomes. Em síntese, o experimento não teve sucesso devido a causas cumulativas. No plano da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP), não avançaram os serviços e oportunidades que faziam parte do projeto inicial. O número de inspetores penitenciários não cresceu. Vagas na escola deveriam ter sido substancialmente aumentadas. Além da escola de informática e do funcionamento da padaria, outros projetos precisavam ter sido instalados para oferecer habilidades técnicas aos internos e ampliar as oportunidades de trabalho. No plano das relações interinstitucionais, as expectativas também se frustraram. Havia um acordo informal de que a Vara de Execuções Penais, através de uma promotora que lá estava no início do experimento, agilizaria a concessão dos benefícios. A Defensoria Pública operaria no mesmo sentido no atendimento interno. O presídio teria, portanto, um atendimento jurídico rápido para os padrões do sistema carcerário.
No plano local, a situação era, no entanto, dramática. O presídio Hélio Gomes está localizado ao lado do prédio da antiga Manchete. Em 2003, este imóvel começou a ser ocupado por um crescente número de favelados apoiados por traficantes locais – um dos fenômenos mais reveladores da dinâmica de descontrole territorial pelo Estado. Desde então, a unidade prisional passou a ser vigiada por traficantes armados, a partir do morro do Zinco e do prédio da Manchete, que se tornou uma “estica” conhecida por todos. A SEAP tentou resolver a pendência judicial com o Banco do Brasil, mas faltou vontade política à governadora Rosinha Garotinho para tomar as providências para a remoção da favela controlada pelos traficantes criada dentro do edifício. Chegamos à discussão central desse estudo: um grupo crescente de internos passou a tentar dominar a unidade prisional, inicialmente pela intimidação e violência. Ou seja, tentou fazer com que o presídio “neutro” se tornasse o espaço carcerário de uma nova facção criminosa. O incidente mais notável foi um violento motim ocorrido no dia 11 de julho de 2004. Após 14 horas, o motim terminou no presídio Hélio Gomes com a morte de um preso e 19 pessoas feridas – os cinco agentes que foram mantidos reféns, além de 14 detentos. Os presos que lideraram este motim foram transferidos para outras unidades mas, desde então, procuraram voltar para o “seguro” no presídio Hélio Gomes, com o intuito de lá formar a base territorial da facção encarcerada.
A dispersão dos presos que lideraram este motim – por meio de transferência para unidades distantes ou a colocação de alguns deles no presídio Ary Franco – não diminuiu a vontade dos detentos de organizar uma facção. Mas o uso da violência e da intimidação 7 não seria suficiente para construir uma organização. Os líderes tomaram várias providências. Primeiro, tentaram subordinar todos os presos do “seguro” do presídio Ary Franco às suas ordens. Esta ação foi repudiada por um grupo de detentos que rejeitava qualquer liderança de um “dos estupradores”. De fato, a maioria dos líderes era condenada no “artigo” 8. No presídio, abriu-se uma galeria (D) para os presos no “seguro” que não aceitaram esses líderes. Esta dinâmica gerou por sua vez um outro grupo que se denominou “Povo Com Jesus - PCJ” 9. Posteriormente, a organização “Povo de Israel” difundiu a idéia – até mesmo em delegacias – de que o “seguro” por eles controlado aceitaria os presos que saíssem (“pulassem”, na gíria carcerária) das facções (CV, TCP ou ADA) e acolheria todos, uma atração particularmente importante para aqueles que praticaram estupro ou atentado violento ao pudor. Esta propaganda não deve ser vista como tola. O estado do Rio de Janeiro passa por um período de fragmentação de facções criminosas, que enfrentam problemas internos de liderança.
Além disso, a indisciplina dos jovens condenados – que são chamados de “funkeiros” – não os adapta à hierarquia e aos códigos de regras carcerárias, por exemplo, impostos pelo CV. Nas entrevistas realizadas nestes últimos quatro anos, constatou-se que uma das principais razões para os jovens delinqüentes saírem do CV é a “opressão”. Por outro lado, segundo dados de agosto de 2007, há cerca de 1.200 presos em “seguro” nas delegacias do Rio. É um número alto, principalmente se comparado com a quantidade de integrantes do CV (cerca de 1.800 presos em delegacias). Aqui está um outro problema real a ser resolvido: o que fazer com este número elevadíssimo de presos que pedem seguro? Criar unidades só para eles ou voltar à antiga prática de deixar o preso no seguro da própria unidade? Em agosto de 2007, a última opção está sendo adotada devido à superlotação no presídio Evaristo de Moraes. Dentro das prisões, as lideranças adotaram como inovadora atividade lucrativa o golpe do “disque-seqüestro” 10. Em abril de 2007, dos 120 celulares apreendidos no presídio Ary Franco, 90% estavam na galeria A – onde se encontrava a facção criminosa “Povo de Israel”. No entanto, a base territorial do “Povo de Israel” é o presídio Evaristo de Moraes, localizado em uma das subidas do Morro da Mangueira, área controlada pelo Comando Vermelho 11.
O “Povo de Israel” no presídio Evaristo de Moraes e a questão da rede social e da entrada de celulares:
Os presos localizados no seguro do presídio Ary Franco foram transferidos, no dia 2 de setembro de 2005, para o presídio Evaristo de Moraes como um expediente de acomodação de facções criminosas e de presos que estão no “seguro” numa situação de escassez de vagas no sistema prisional. Havia denúncias, comprovadas por fatos 12, de que duas galerias de presos que estavam em “seguro” no presídio Ary Franco – Galerias A e D – entrariam em conflito. A primeira medida cogitada foi transferir os presos das Galerias A e D para o presídio Evaristo de Moraes (Galpão da Quinta da Boa Vista), que havia passado por uma reforma e ampliara o número de vagas, em tese, de 1.370 para 1.508. Mas esta opção não era viável, fato que as autoridades da SEAP Um grupo crescente de internos passou a tentar dominar a unidade prisional, inicialmente pela intimidação e violência ignoravam. As duas galerias inimigas armaram um cenário de guerra dentro do Ary Franco. Foram, então, transferidos apenas os presos que estavam no “seguro” da Galeria A 13.
De acordo com dados de agosto de 2007, o presídio Evaristo de Moraes abriga o maior contingente de internos no sistema carcerário que se declaram evangélicos (em torno de 450). Uma grande parte desses evangélicos foi condenada por estupro, mas entrou para um grupo organizado que professa uma sub-cultura baseada na vergonha, de origem religiosa 14. Talvez este seja um dos caminhos viáveis para a ressocialização do preso 15. O restante dos presos identifica-se, mais ou menos, com o auto-designado “Portal 001 ‘Povo de Israel’”. Há uma hierarquia na organização, que não é diferente do que predomina nas outras facções criminosas existentes do sistema carcerário. Os mais poderosos são os traficantes internos no presídio 16. Eles não são, em regra, usuários e continuamente enriquecem com os lucros auferidos com a venda de drogas, feita principalmente aos detentos que praticam o disque-seqüestro. Um interno declarou que, às vezes, quando o falso seqüestro é bem sucedido, o dinheiro é transferido para a conta do traficante do presídio. Posteriormente, é liberado o pacote de drogas que corresponde ao valor do depósito.
Os referidos traficantes do presídio compravam benefícios para si (por exemplo, obtinham a “faxina” que lhes dava mais oportunidade de transitar na unidade) ou para os presos pobres e sem vínculos familiares e afetivos (“os caidinhos”). Estes presos passavam a ser os braços longos dos traficantes internos. Uma rede social passou a ser formada para trazer celulares e drogas para dentro do presídio. A prática mais comum consistia no traficante contratar uma visitante para o “caidinho”. A concessão de carteira para a “visita íntima” da suposta “companheira” depende de uma declaração em cartório, feita perante duas testemunhas 17. Assim, qualquer mulher, junto com duas “amigas da fila de espera do presídio”, assinam a declaração de companheira. Não ocorre uma investigação social sobre a visitante. E pior: “Não cabe ao diretor (da unidade prisional) interrogar o interno quanto à veracidade do documento” 18. Dessa maneira, as “amigas” se ajudam e formam uma rede profissionalizada de “mulas”. Há evidência de que, em alguns casos, elas obtêm acesso simultâneo a várias unidades com presos diversos. Além disso, existe a “visita na condição de pessoa amiga” que possibilita aos presos que não tinham nenhum visitante receber duas pessoas. 19
No início do “disque-seqüestro”, os familiares dos internos estavam muitas vezes no trabalho externo (resgate do dinheiro, por exemplo). Mas, com o crescimento de prisões de familiares de detentos no Rio de Janeiro, a facção criminosa mudou seu modus operandi. Passou a fazer falsos seqüestros em outros estados da federação e a usar mais freqüentemente as “companheiras” e as “pessoas amigas” para tentar conseguir a entrada de drogas e celulares. Por fim, na divisão das atividades criminosas, os presos que praticam diretamente o golpe do disque-seqüestro passaram a ser os operadores de uma rede social financiada que inclui, ainda, os faxinas da chamada “correria” 20. Há indícios de que o “Povo de Israel” já possui advogados “pombos-correios”.
Conclusões
Em meados de agosto de 2007, a situação interna do presídio Evaristo de Moraes está sendo alvo de uma reavaliação e de importantes mudanças. A descrição acima oferece um diagnóstico sobre uma trajetória de pouco mais de quatro anos do experimento de unificar os presos que pediram “seguro” – inicialmente no presídio Hélio Gomes e depois grande parte desses evangélicos foi condenada por estupro, mas entrou para um grupo organizado que professa uma sub-cultura baseada na vergonha, de origem religiosa no Evaristo de Morais. Incidentes e mudanças ocorreram no período; é muito provável que continuem a acontecer. Este texto pretendeu exemplificar – através da tentativa de se formar uma nova facção criminosa entre presos “no seguro” – como mecanismos institucionais, sociais e jurídicos podem ter efeitos perversos.
A efetivação de um Estado democrático e socialmente adequado requer soberania territorial. Sem a realização deste controle efetivo não haverá nem mesmo um Estado de Direito. Por isso, algumas considerações finais e recomendações parecem urgentes. São indispensáveis estudos realistas e sistemáticos sobre o sistema carcerário. A pacificação social deve ser alcançada pela tutela jurídica e pelo aprimoramento das instituições. A partir dessas considerações, apresento as recomendações seguintes. Uma rede social criminosa que opera dentro e fora das prisões precisa ser coibida. Para se atingir esse objetivo, são necessárias investigações meticulosas e providências eficazes. O uso de escutas telefônicas, como as que têm sido feito nas investigações autorizadas judicialmente, não é suficiente. É necessário que se mapeie o campo onde ocorrem os fatos geradores de eventuais delitos. Um exemplo simples: pela experiência prática, sabe-se que celulares e drogas são introduzidas no corpo em áreas próximas às unidades prisionais. Estes locais precisam ser alvo de monitoramento. É preciso também tipificar como crime contra a Administração Pública a entrada de aparelhos telefônicos, de rádio ou similar, que permitam a comunicação de presos com outros presos ou com o ambiente externo. Atualmente a regulamentação jurídica é inadequada. Foi tipificada a conduta do diretor de penitenciária ou o agente público que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, mas não se criou o tipo que imputaria sanção final ao visitante que propicia a entrada dos aparelhos. Enquanto conduta atípica, não é possível punir-se penalmente as visitantes.
Na realidade apenas as visitas que trazem drogas praticam o crime de tráfico. No âmbito da regulamentação interna da SEAP, é equivocada a falta de uma efetiva investigação social, em particular sobre os visitantes “como pessoa amiga” e as “companheiras”. Declarações em cartório são apenas mais um bom negócio para os donos de cartórios. Não bastam para se confirmar minimamente que existe convivência marital. Investigações conduzidas por diretores de unidades comprovam que muitas “companheiras” desconhecem informações básicas sobre seus “companheiros”. O problema é mais grave no caso de regime semi-aberto porque a fraude da “convivência marital” propicia eventualmente a “visita periódica ao lar (VPL)”, ocasião em que o preso, muitas vezes, aproveita para se evadir. Por último, é fundamental o respeito à dignidade das visitantes, que não devem ser submetidas a exames íntimos desnecessários e vexatórios. Mas existe a necessidade de se coibir a entrada de celulares, rádios e similares e drogas. Os portais existentes atualmente não captam chips de celulares e o “investigador privado” – aparelho na forma de uma cadeia – não foi aprovado por dar resultados errados com grande freqüência. A melhor sugestão ainda é a colocação de aparelhos de raio-X nas unidades. Não obstante o gasto a mais, este não seria um método intrusivo e daria uma justa causa para o posterior exame no corpo da visitante.
1. Portal 001 é uma referência ao “seguro”. Já a expressão “Povo de Israel” foi obtida da Bíblia. Segundo relato de membro do grupo, o preso Salvino antes de um motim no presídio Ary Franco jogou a Bíblia para o alto e quando voltou a suas mãos buscou uma expressão no texto. Encontrou “povo de Israel”. Observação: já ouvi também de internos no presídio Evaristo de Moraes a expressão “Povão de Israel”.
2. Ler, em particular, a seção 2 intitulada “Povo de Israel” no presídio Evaristo de Moraes.
3. De vez em quando existe um deslocamento dos grupos organizados – por exemplo, a facção ADA ocupa a Galeria B e os presos do CV são transferidos para uma unidade em Japeri (Baixada Fluminense). Mas o sistema de distribuição de espaço carcerário é preservado.
4. “Ele pretende pôr fim à prática de os presos ditarem as regras às autoridades penitenciárias, conseguindo assim benefícios dentro da carceragem.” cf. “Novo secretário quer fim das facções dentro dos presídios”, matéria de Vera Araújo, O Globo, caderno Rio, 07/01/2003, p. 19. O secretário Astério Pereira defendeu como modelo ideal para o Rio uma penitenciária cujo número de vagas não passe de 200. Os presos ficariam em compartimentos individuais e separados por galerias.
5. “Estado já tem presídio sem facções criminosas”, matéria de Vera Araújo, O Globo, caderno Rio, 01/07/2003, p. 19.
6. Posto de forma simples, na concepção original do projeto, os presos seriam incentivados através de benefícios a sair das facções criminosas e, posteriormente, “ressocializados” pelo trabalho e pelo estudo. Ler, “Presídio sem facção criminosa no Estado do Rio de Janeiro? Estudo sobre o experimento atualmente realizado no presídio Hélio Gomes.” Disponível no sitio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
7. Internos alegam que, por exemplo, os bens que os familiares levam nas visitas são tomados.
8. Mais rigorosamente, em dois artigos: 213 e 214 do Código Penal.
9. As iniciais PCJ são as mesmas de um grupo – criado no início da aliança entre o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital (São Paulo) para executar outros presos. O PCJ (Primeiro Comando Jovem) criado no presídio Ary Franco teve suas principais lideranças absorvidas tempos depois, principalmente, pelo Comando Vermelho.
10. O assunto foi alvo de inúmeras reportagens jornalísticas. Ver, por todas, “Terror pelo telefone”, revista Veja, ed. 1996, 21 de fevereiro de 2007, p. 38-45.
11. Outra política penitenciária adotada no Rio de Janeiro que evidencia o descontrole territorial pelo Estado consiste em colocar sempre um grupo de encarcerados em área dominada por facção criminosa hostil na esperança de que esses bandidos livres e armados evitem fugas e resgates pelo medo desses presos caírem em suas mãos. Em outras palavras, o Estado, através dessa providência, se exime de prover a devida segurança pública, e as prisões passam a ser externamente vigiadas por traficantes armados. Sobre o assunto, ler: CALDEIRA, Cesar. “Tráfico: chame o vigia” publicada na revista Inteligência, edição 28, 2005, p. 10-30.
12. Foram encontrados três galões de gasolina e estoques no final de agosto de 2005.
13. Para todos os detalhes do que aconteceu ler a publicação mencionada na nota de pé de página 6.
14. Um exemplo: esses presos tomam banho com a roupa para não exporem os corpos uns aos outros.
15. Nesse sentido ler: MENEZES, Bruno. “Fé é o melhor remédio para salvar presos”, jornal Extra, 19/08/2007, p.1e 3.
16. Algumas das maiores “bocas de fumo” do Estado do Rio de Janeiro estão nas unidades prisionais, onde, ao invés de terem crises de abstinência, é mais comum se encontrarem presos com “overdose”.
17. Resolução SEAP nº 142, art. 27, I, de 6 de novembro de 2006, publicada no DO do Estado do Rio de Janeiro, Parte I no dia 30 de novembro de 2006. “O documento para comprovação de união não oficial é a Declaração de Convivência Marital, assinada e registrada em cartório por duas pessoas idôneas.” C. I. Circular nº 042/SEAPTP/2007, de 15 de maio de 2007 e assinado pelo então Subsecretário-Adjunto de Tratamento Penitenciário Marcus Vinícius da Silva Lips.
19. “A visita na condição de pessoa amiga é permitida aos presos que não têm nenhum visitante, limitada a duas pessoas” cf. C. I. Circular nº 042/SEAPTP/2007.
20. Os presos da chamada “correria” fazem a entrega de várias coisas nas galerias, inclusive os celulares, as drogas e os recados da liderança local subordinada ao pessoal isolado nos “containers” de Bangu III e também de outras unidades.
Por: Cesar Caldeira, advogado, julho/2007.
Por: Cesar Caldeira, advogado, julho/2007.
Nenhum comentário:
Postar um comentário