01 – Assinale o item incorreto,
referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) Esta Lei trata do Plano de
Cargos e Vencimentos do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro -
DETRAN-RJ.
b) A coordenação, a supervisão e o controle da implantação do
Plano de Cargos e Vencimentos do DETRAN-RJ caberão ao órgão de maior nível
hierárquico de direção administrativa, com aprovação do Vice-Presidente da
Autarquia.
c) O Quadro de Pessoal do DETRAN-RJ fica reestruturado e organizado
nas seguintes partes: Parte Permanente, integrada pelos cargos de provimento
efetivo, organizados segundo o nível de escolaridade e estruturados em 02
(dois) grupos funcionais, e pelos cargos de provimento em comissão e Parte
Suplementar, integrada por cargos em extinção.
d) A organização básica, os
quantitativos, as atribuições gerais e específicas dos cargos de provimento
efetivo pertencentes à Parte Permanente estão definidos nos Anexos I e V desta
Lei.
02 – Assinale o item
incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) Os cargos de provimento em comissão pertencentes à Parte
Permanente, e respectivos quantitativos, estão definidos nos Anexos VI e VIII
desta Lei.
b) A parte suplementar abriga
cargos em extinção, assim considerados, como por exemplo, O Presidente;
Vice-Presidente; Chefe de Gabinete; Corregedor; Diretor Geral e Procurador.
c) Os cargos do Quadro Permanente da Lei nº 1.310, de 02.6.1988,
cujos ocupantes não preencham todos os requisitos necessários para a
transposição para a Parte Permanente a que se refere esta Lei;
d) Os cargos do Quadro Permanente da Lei nº 1.310, de 02.6.1988,
cujos ocupantes apesar de preencherem os requisitos para a transposição
manifestarem a opção pelo não enquadramento na Parte Permanente a que se refere
esta Lei.
03 – Assinale o item
incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) Os cargos de provimento
efetivo pertencentes à Parte Permanente serão preenchidos, por, aprovação em
concurso público de provas ou de provas e títulos, promovido pelo DETRAN-RJ e ainda
por transposição, na forma no Capítulo XI e do Anexo III desta Lei, pelos
servidores do Quadro Permanente da Lei nº 1.310, de 02.06.1988.
b) São os seguintes cargos:
Administrador; Analista de Sistemas; Bibliotecário; Contador; Técnico de
Comunicação Social; Economista; Técnico de Planejamento; Técnico de Trânsito;
Instrutor Educacional; Inspetor de Trânsito; Agente de Trânsito; Agente
Operacional; de Trânsito; Operador de Trânsito; Vistoriador; Auxiliar
Operacional; de Trânsito; Agente Administrativo; Agente de Material; Digitador;
Técnico de Contabilidade.
d) O provimento efetivo dos
cargos efetivos que compõem a Parte Permanente far-se-á no nível inicial das
tabelas de vencimentos constantes do Anexo II desta Lei, mediante nomeação dos
aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos.
04 – Assinale o item
incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) Após a nomeação a que se refere o
caput deste artigo, e
enquanto em
estágio probatório, o servidor será submetido, pelo menos
uma vez ao ano, a avaliação especial de desempenho, segundo critérios a serem
definidos e aprovados pelo DETRAN-RJ.
b) Ao final de 03 (três) anos, será o servidor,
se confirmado
no cargo, considerado estável.
c) No provimento originário dos cargos efetivos serão
rigorosamente observados os requisitos estabelecidos no Anexo V
desta Lei, bem como no Edital do
Concurso, sob pena de ser o ato correspondente anulável de pleno direito, além
de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
d) O provimento originário só se
verificará após o cumprimento do
preceito constitucional que o
condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos,
de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de
classificação e o prazo de validade do concurso.
05 – Assinale o item
incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) Na realização do concurso
público para provimento de cargos efetivos serão aplicadas provas escritas,
podendo ser complementadas por provas orais, teóricas ou práticas e, ainda, de
títulos, conforme as características do cargo a ser provido.
b) O concurso público para cargos
efetivos será realizado nas seguintes fases: por meio de provas ou de provas e
títulos, mediante a aprovação em curso a ser promovido pelo DETRAN-RJ, para
cargos cuja complexidade ou especificidade assim exijam e através de estágio
experimental, precedido de inspeção médica oficial, na forma estabelecida pelo
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de
Janeiro ou no seu Regulamento.
c) Durante a realização do curso
e do estagio probatório o candidato receberá retribuição em valor
correspondente a: 30% (trinta por cento) do vencimento inicial do cargo objeto
de concurso, na hipótese de realização de curso e 80% (oitenta por cento) do
vencimento inicial do cargo objeto de concurso, quando da realização de estagio
probatório.
d) Durante o prazo improrrogável
de validade do concurso previsto em edital, o candidato aprovado será
convocado, com prioridade sobre novos concursados, para assumir o cargo,
emprego e função e a aprovação em concurso cria direito à nomeação, mas esta,
quando se der, far-se-á em rigorosa ordem de classificação dos candidatos.
06 - Assinale o item correto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) O concurso público terá
validade de até 2 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período,
podendo, em algumas hipóteses, ser esse prazo prolongado além daquele previsto
em edital.
b) O prazo de validade do
concurso, os requisitos a serem satisfeitos pelos candidatos e as demais
condições de sua realização serão estabelecidos em edital ao qual deverá ser
dada ampla publicidade.
c) Durante o prazo improrrogável
de validade do concurso previsto em edital, o candidato aprovado será
convocado, com prioridade sobre novos concursados, para assumir o cargo,
emprego e função.
d) A aprovação em concurso cria
direito à nomeação, mas esta, quando se der, far-se-á em rigorosa ordem de
classificação dos candidatos.
07 - Assinale o item
correto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) É assegurado às pessoas
portadoras de deficiência o direito de inscrição em concurso público para qualquer
cargo provimento de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do DETRAN-RJ.
b) Para as pessoas à que se
refere o caput deste artigo serão reservadas vagas no percentual mínimo de 10%
(dez por cento), conforme estabelecido pela legislação estadual em vigor.
c) Ao servidor pertencente a
Parte Permanente, admitido nos termos deste artigo, não será concedido qualquer
direito, vantagem ou benefício em razão de necessidade especial existente à
época da nomeação.
d) São estáveis após três anos de
efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em
virtude de concurso público, e como condição para a aquisição da estabilidade, não
é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para
esta finalidade.
08 - Assinale o item
correto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) A progressão funcional dos
servidores nos diversos padrões dos níveis das tabelas de vencimentos
constantes do Anexo II desta Lei, far-se-á mediante o critério de tempo de
contribuição.
b) A progressão funcional importa
na majoração do vencimento do servidor, correspondente à elevação de um padrão
na faixa que ocupa na tabela de vencimentos.
c) A progressão funcional
dar-se-á a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício do servidor no DETRAN-RJ, a
contar da aprovação do servidor no estágio probatório e da data do enquadramento
dos atuais servidores.
d) A progressão funcional será
concedida por ato do Presidente do DETRAN-RJ.
09 - Assinale o item
correto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) Fica instituída, como
atividade temporária do DETRAN-RJ, a valorização profissional que abrangerá o desenvolvimento
e a qualificação profissional dos servidores que integram seu Quadro de
Pessoal.
b) São considerados como
atividades para desenvolver a valorização do servidor: desenvolver
competências, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função
pública, qualificar o servidor para o desempenho de suas atribuições
específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pelo
DETRAN-RJ.
c) A qualificação profissional
poderá abranger as seguintes ações: aprimoramento profissional, por meio de
cursos de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, reconhecidos
pelo Ministério da Educação, em áreas estreitamente ligadas às funções do
servidor no exercício das atribuições de seu cargo no DETRAN-RJ, salvo a ampliação
da escolaridade;
d) As ações relacionadas
destinar-se-ão privativamente aos servidores efetivos e estáveis do Quadro de
Pessoal do DETRAN-RJ, em efetivo exercício na Autarquia.
10 - Assinale o item
correto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) Será elaborado pelo órgão
responsável pelo desenvolvimento funcional dos servidores do DETRAN-RJ, em
articulação com o órgão de planejamento e com as Diretorias ou órgãos
equivalentes, o Programa semestral de Valorização Profissional para os
servidores do DETRAN-RJ.
b) Do Programa de Valorização
Profissional constarão, prioritariamente: diagnóstico da situação, com base em
levantamento das necessidades de qualificação profissional, identificando as
áreas e os servidores que delas necessitem, nos diversos órgãos do DETRAN-RJ e
definição sobre as necessidades de ações de qualificação, por áreas
priorizadas, estabelecendo o período e as atividades a serem desenvolvidas;
c) A Comissão de Desenvolvimento
Funcional, prevista no art. 27 desta Lei, será a responsável pela elaboração do
Programa Anual de Valorização Profissional.
d) O Programa Anual de
Valorização Profissional, seu detalhamento, definição de instrumentos e custos,
serão submetidos à aprovação do Tribunal de Contas de Estado.
11 – Assinale o item
incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) As ações do Programa Anual de
Valorização Profissional serão definidas a tempo de serem previstos, no projeto
de lei do orçamento anual, os recursos indispensáveis a sua implementação.
b) O órgão responsável pelo
desenvolvimento funcional dos servidores do DETRAN-RJ coordenará a
implementação dos programas de qualificação executando, entre outras, as
seguintes atividades: estabelecer o calendário de realização das atividades; e divulgar
datas de realização, locais, nome dos participantes, conteúdos dos cursos e
definição de critérios para aferir o aproveitamento e freqüência dos servidores
nos cursos;
c) Os resultados obtidos pelos
servidores nos cursos de aprimoramento e qualificação profissional promovidos,
exclusivamente pelo DETRAN-RJ serão considerados para a concessão da
Gratificação de Valorização Profissional, criada no Capítulo V desta Lei,
observadas as seguintes condições: que seja garantida a acessibilidade ao
Programa Anual de Valorização Profissional; e que os critérios de
aproveitamento e de freqüência dos servidores nos cursos referidos no caput
deste
artigo sejam amplamente divulgados;
d) Os cursos a que se refere o
caput
deste artigo deverão ter a duração mínima de 30 (trinta) horas e a cada 3
(três) anos deverão ser oferecidas a cada servidor, no mínimo, 90 (noventa)
horas em cursos de capacitação.
12 – Assinale o item
incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) O servidor em período de
férias ou em licença prevista em lei poderá ser indicado para participar de
cursos de capacitação.
b) O servidor que, quando
indicado, não quiser participar dos cursos de capacitação, deverá comunicar sua
decisão, por escrito, ao titular do órgão responsável pelo desenvolvimento
funcional dos servidores do DETRAN-RJ.
c) Os resultados obtidos pelos
servidores no Programa Anual de Valorização Profissional nortearão o
planejamento e a definição das novas ações necessárias para seu constante
desenvolvimento, objetivando assegurar a qualidade dos serviços prestados pelo
DETRAN-RJ.
d) Independentemente das ações de
qualificação previstas, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados,
atividades de treinamento em serviço, por meio das seguintes estratégias:
reuniões para estudo e discussão sobre assuntos de serviço; e divulgação de
normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao
seu cumprimento e a sua execução;
13 – Assinale o item
incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) Os servidores em estágio
probatório cumprirão, até o terceiro ano de atividade no DETRAN-RJ, programa de
ambientação na Autarquia, a ser regulamentado em ato próprio do seu Presidente.
b) O Programa de Avaliação de
Desempenho dos servidores do DETRAN-RJ é uma atividade permanente que tem por
objetivos: analisar e aferir o andamento e os resultados dos trabalhos,
permitindo a correção de rumos e buscando o alcance dos objetivos fixados para
o exercício; e analisar e aferir os processos de trabalho, buscando avaliar
como o servidor executa as tarefas que lhe são atribuídas, bem como reconhecer
as contribuições do servidor;
c) O processo de avaliação de
desempenho dos servidores será realizado anualmente, em instrumentos próprios,
mediante a aplicação de fatores de avaliação de desempenho funcional
previamente definidos.
d) Os instrumentos a que se
refere o § 1º deste artigo deverão ser preenchidos tanto pela chefia imediata
quanto pelo servidor e enviados à Comissão de Desenvolvimento Funcional para
apuração.
14 - Assinale o item
incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) O Programa de Avaliação de
Desempenho abrangerá: os servidores efetivos integrantes das Partes Permanente
e Suplementar do Quadro de Pessoal, quando em efetivo exercício no DETRAN-RJ; os
servidores em estágio probatório; os ocupantes de Cargos em Comissão; e os
servidores de outros órgãos cedidos ao DETRAN-RJ.
b) Os servidores de outros órgãos
cedidos ao DETRAN-RJ e os ocupantes de Cargos em Comissão que não sejam
servidores efetivos da Autarquia não serão avaliados, cabendo ao órgão de
origem após 6 (seis) meses de efetivo exercício no DETRAN-RJ realizar tal
avaliação.
c) A avaliação de desempenho de
servidores em estágio probatório será realizada de acordo com o estabelecido na
Constituição Federal e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo
do Estado do Rio de Janeiro ou no seu Regulamento.
d) Para aprovação no estágio
probatório o servidor deverá obter um mínimo de 80% (oitenta por cento) de
aproveitamento no somatório dos pontos atribuídos aos fatores de avaliação, na
média das avaliações de desempenho a que se submeterá para obter sua
efetivação.
15 - Assinale o item
incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) Os cargos de provimento em
comissão do DETRAN-RJ serão preenchidos no percentual de 10% (dez por cento)
por servidores efetivos da Parte Permanente ou Suplementar do Quadro de Pessoal
da Autarquia, em consonância com o disposto no art. 37, inciso V, da
Constituição Federal.
b) É vedado o exercício de mais
de um Cargo em Comissão.
c) Os Cargos em Comissão do
DETRAN-RJ, com seus respectivos quantitativos, símbolos e valores, são aqueles
fixados no Anexo VI desta Lei e as atribuições dos ocupantes dos Cargos em
Comissão do DETRAN-RJ são aquelas descritas no Anexo VIII desta Lei.
d) Os Anexos VI e VIII desta Lei
contendo os cargos em comissão, seus respectivos quantitativos e atribuições, a
que se referem os §§ 2º e 3º deste artigo, somente produzirão efeitos legais na
data da vigência do Decreto que estabelecerá a nova estrutura organizacional do
DETRAN-RJ.
16 - Assinale o item
incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) Não poderá ser aberto concurso
público para os cargos integrantes da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do
DETRAN-RJ, instituído nesta Lei.
b) Serão aplicadas aos servidores
integrantes da Parte Suplementar as tabelas de vencimentos constantes no Anexo
II desta Lei, fixadas por grupos ocupacionais, de acordo com o grau de
escolaridade requerido para o cargo que ocupam.
c) Os servidores da Parte
Suplementar participarão dos cursos de aperfeiçoamento e capacitação e
concorrerão à Progressão Funcional e à Gratificação de Valorização
Profissional, nos mesmos critérios definidos no art. 19 desta Lei.
d) Os vencimentos dos servidores
da Parte Permanente e da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do DETRAN-RJ,
instituído nesta Lei, serão reajustados à mesma época e nos mesmos percentuais
que os órgãos do Poder Executivo.
17 - Assinale o item
incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) O exercício das funções
relativas às atividades de licenciamento de veículos e de exames para a
habilitação de condutores, em suas partes teórica e prática, será objeto de
regulamentação específica, por ato próprio do Presidente do DETRAN-RJ, na qual
deverão ser levados em conta, entre outros, os seguintes critérios: o exercício
das funções mencionadas no caput deste artigo será de caráter transitório; e o
exercício das funções mencionadas no caput deste artigo deverá ser precedido
por curso de formação de, no mínimo, 144 (cento e quarenta e quatro) horas
ministrado ou credenciado pelo DETRAN-RJ;
b) A aprovação no curso, a que se
refere o inciso II deste artigo, não gera direito ao exercício das funções de
licenciador e examinador, cabendo ao DETRAN-RJ a convocação dos servidores de
forma a não prejudicar a regularidade e bom andamento dos serviços, ações,
atividades e projetos desenvolvidos pela Autarquia.
c) Fica o Vice-Presidente do
DETRAN-RJ autorizado a conferir retribuição aos servidores que participarem de
Operações Especiais de Fiscalização, assim entendidas aquelas que exijam
participação, extraordinária e de caráter transitório, do servidor nas
atividades de fiscalização e que não estejam estabelecidas como atribuições
típicas do cargo que exerce.
d) A retribuição por participação
em atividades de licenciamento de veículos, de participação em Comissão de
Exames de Direção Veicular, em suas partes teórica e prática, e
em Operações Especiais
de Fiscalização não se constitui em vantagem permanente para o servidor e
somente poderá ser percebida, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, a cada ano.
18 - Assinale o item
incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) Os ocupantes de cargos em
comissão não poderão exercer as funções a que se refere o caput deste artigo e
os valores relativos à retribuição, de que trata o caput deste artigo, estão
fixados em tabelas, que compõem o Anexo VII desta Lei.
b) A participação do servidor em
Comissão de Exames de Direção Veicular ou
em Operações Especiais
de Fiscalização será paga, mediante autorização do dirigente do órgão
competente, por exame ou por operação especial realizada, não podendo o
servidor exceder ao limite de 6 (seis) participações mensais, consideradas as
duas atividades.
c) A retribuição a que se refere
o caput deste artigo fica excluída da base de cálculo do adicional de tempo de
serviço, bem como de quaisquer parcelas que integram a remuneração do servidor
e a contagem de tempo de efetivo exercício no DETRAN-RJ, para fins de percepção
das vantagens previstas nesta Lei, dar-se-á na forma deste regulamento.
d) O servidor do Quadro de
Pessoal do DETRAN-RJ, cedido a outros órgãos, não fará jus à percepção das
vantagens advindas pelo efetivo exercício na Autarquia e excetua-se do disposto
no § 1º deste artigo o servidor cedido para exercer atividades em órgãos ou
programas diretamente ligados ao Sistema Nacional de Trânsito.
19 - Assinale o item
incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) Os valores dos abonos a que se
referem a Lei nº 1.519, de 12.9.1989, e o Decreto nº 21.509, de
21.6.1995,
ficam absorvidos nos vencimentos previstos para os servidores do Quadro de
Pessoal do DETRAN-RJ, conforme o Anexo II desta Lei.
b) Todas as Gratificações de
Encargos Especiais percebidas a qualquer título ou natureza e sob qualquer
denominação pelos servidores beneficiados pelo disposto na presente Lei, ainda
que já se tenham incorporado, por qualquer modo ou motivo, à remuneração ou aos
proventos dos respectivos beneficiários, ficam absorvidas e extintas pela
tabela de vencimentos constante do seu Anexo II, ressalvadas as gratificações
pagas exclusivamente pelo exercício de cargos em comissão.
c) Os valores de Gratificação de
Encargos Especiais que excederem, por ocasião da aplicação integral do
acréscimo de vencimento previsto nesta Lei, ao quantum estabelecido neste
artigo, não serão mantidos a título de direito pessoal.
d) A partir da ocasião da
aplicação integral do acréscimo de vencimento previsto nesta Lei é vedada a
percepção de Gratificação de Encargos Especiais aos servidores do Quadro de
Pessoal do DETRAN-RJ, instituído por esta Lei, em razão do efetivo e exclusivo
exercício de funções inerentes aos respectivos cargos.
20 - Assinale o item
incorreto, referente a Lei nº 4.781 de 2006.
a) Os servidores ativos e
inativos que, por força de decisão administrativa ou judicial, já tenham
incorporado a sua remuneração os valores mencionados nos arts. 52 e 53 desta
Lei deverão optar pela permanência na situação atual ou pelo enquadramento nas
novas tabelas de vencimentos, constantes do Anexo II desta Lei.
b) Os institutos da Progressão
Funcional e da Gratificação de Valorização Profissional só serão concedidos
depois de decorridos 5 (cinco) anos da vigência desta Lei.
c) A jornada de trabalho dos
servidores do DETRAN-RJ é de 40 (quarenta) horas semanais.
d) Poderão ser estabelecidas
escalas de plantão, em função do órgão de lotação do servidor e das atividades
por este exercidas, sendo que a carga horária diferenciada deverá ser proposta
pela chefia do órgão e aprovada pelo titular do órgão de maior nível
hierárquico de direção administrativa.
GABARITO
01 – B; 02 – B; 03 – D; 04 – C; 05 – B; 06 – B; 07 – C; 08 – B; 09 – B; 10 – B; 11 – C; 12 – A;
13 – A; 14 – B; 15 – A; 16 – D; 17 – C; 18 – C; 19 – C; 20 – B.